terça-feira, 30 de março de 2010

ATA DE APRESENTAÇÃO E CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR - PAA

ATA Nº 01/2010

§ Aos trinta (30) dias de março de dois mil e dez da era Cristã, às nove horas, reuniram-se na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, situado na Avenida Nossa Senhora da Glória, s/n, nesta cidade, as entidades Governamentais e Não Governamentais, a convite do Secretário Municipal de Ação Social e Trabalho, DJAMO ALVES DE ARAGÃO, os seguintes representantes: ANA PAULA ALVES SANTOS SILVA, representando o Conselho Municipal de Segurança Alimentar; MARIA ALVES FERREIRA BARRETO, representando a Pastoral da Criança; FRANCISCO FILHO, representando a Associação da Lagoa da Entrada; NADJA MARIA DO SANTO DANTAS ANDDRADE, representante da Escola Municipal Manoel Pereira de Barros; EDNEUZA VICENTE PORTO, representante da Escola Municipal Prefeito Antonio Fernandes Rodrigues Santos; HOZANA ALVES CORDEIRO, representante do MPA – Movimento dos Pequenos Agricultores; MARIA DOS SANTOS, representante da Associação do Povoado Bom Jardim; ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS; representante da Associação do Povoado Bom Jardim; LÉO DOS SANTOS GUEDES, representante do Associação Colônia Paulo Freire; JAILSON ALMEIDA SANTOS, representante da Igreja Presbiteriana; REGIER ADRIANO FERREIRA, representante da Associação do Tabuleiro; NEIRE MARIA FROES DA SILVA, representante do Hospital Pequeno Porte deste Município; SILVANIA DA CONCEIÇÃO, representante da Escola Municipal Jardim de Infância; ADALTO GOIS DOS SANTOS, representante do COMSEAM; MARIA APARECIDA FELIX TAVARES, representante do Sindicatos dos Trabalhadores Rurais deste Município; HUMBERTO DE EUZÉBIO, representante do MST; JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS, representante dos Produtores Rurais; FÁBIO WEBER SOUZA COSTA, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; AGNALDO DE SOUZA, representante do MST; MARCIO CONCEIÇÃO, representante da EMDAGRO; RENATA CIRILO DE GOIS, representante do CRAS; ANTONIO GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA, representante do COMSEAN. Com o objetivo de ouvir os técnicos da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Paulo e Vânia) para apresentar o Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal e em seguida criar o COMITÊ GESTOR MUNICIPAL, secretariada por RENATA CIRILO DE GOIS. O Secretário de Ação Social e Trabalho (DJALMO) fez a abertura dos trabalhos agradecendo a todos pela demonstração de cidadania em estar presente a esta tão importante reunião e em seguida apresentou os técnicos da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Paulo e Vânia). Dada a palavra aos técnicos, VÂNIA apresenta o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA em datashow com as seguintes especificações: Informa que este programa foi instituído pela Lei 10.696, de 02 de julho de 2003, e regulamentada pelo Decreto 5.873 de 15 de agosto de 2006, com o objetivo incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos que se destina à aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no PRONAF, ficando dispensada a licitação para essa aquisição, desde que os preços não sejam superiores aos praticados nos mercados regionais. Que o período de execução será de 20 (vinte) meses e a entidade proponente/executora será a SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEIDES; a entidade concedente será o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS. Que foram sete municípios do Estado de Sergipe contemplados, dentre estes está o Município de Monte Alegre de Sergipe. Que o público beneficiário será os agricultores familiares e assentados da reforma agrária - organizados em grupos formais ou informais, que têm a garantia de venda e escoamento de seus produtos no valor de até R$ 4.500,00 por agricultor/ano. Incluem-se: agro-extrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados (Cadastrados no INCRA), comunidades indígenas e ribeirinhos, enquadrados nos grupos “A”, “B”, “C” ou “D” do PRONAF. Portadores da Declaração de Aptidão – DAP, com respectivos CPFs, individualmente ou organizados em formas associativas, que produzam alimentos contidos no cardápio elaborado pelas entidades socioassistenciais. Serão escolhidos 210 produtores dos sete municípios e adquiridos 490 toneladas de alimentos. Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens. Serão atendidas 21 entidades sócioassistenciais (nos 7 municípios) Poderão ser substituídos ao longo da execução do Programa tanto os agricultores familiares como as entidades beneficiárias. Serão obedecidas as seguintes diretrizes: Preço dos Produtos Conforme Resolução Nº39, de 26 de janeiro de 2010; Controle Sanitário e de Qualidade (dos produtos adquiridos e doados); Produtos de origem animal deverão atender às normas de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal; Demais produtos deverão observar as normas de identidade e qualidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária. A entrega dos produtos e pagamento aos produtores / fornecedores será da seguinte forma: O agricultor, ao vender seu produto para o convenente, deverá emitir a Nota Fiscal de Produtor, e na ausência desta, o Proponente emitir nota fiscal avulsa. A entidade/programa beneficiário emitirá o Termo de Recebimento e Aceitabilidade, na ocasião da entrega do produto. Consoante a seguinte forma: Na ocorrência de rejeição, por falta de qualidade, de mais de 20% (vinte por cento) do produto, o agricultor poderá ser excluído do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. O pagamento poderá ser efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da documentação. O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – ficará responsável para organizar as demandas por comunidade e por município, identificando áreas com elevados índices de pobreza e insegurança alimentar e monitorar de forma sistemática todas as ações do programa. Serão as seguintes Instituições envolvidas em parcerias: ENTIDADES SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO que determinará o seguinte: a) Informar a necessidade de alimentos para atender a dieta das pessoas beneficiárias; b) Emitir declaração da quantidade e da qualidade dos alimentos recebidos; c) Formular cardápio de qualidade nutritiva; d) Controlar a movimentação dos alimentos recebidos; e) Fornecer relatório mensal sobre os efeitos do programa na saúde e vida das pessoas beneficiadas. As PREFEITURAS serão responsáveis pela formalização de um documento que possibilite o apoio na logística para o bom desenvolvimento do projeto. Contribuir com a identificação das entidades sociais para receber os produtos. Apoiar, as entidades parceiras, na elaboração dos cardápios. Criar a central de distribuição dos produtos. Disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento da central de distribuição de alimentos. Apoiar na logística de recebimento e distribuição dos produtos, em veículos apropriados. SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEIDES, juntamente com a Secretaria Muncipal de Ação Social e Trabalho será a responsável pela CAPACITAÇÃO da seguinte forma: Realização de 3 oficinas/reuniões técnicas; Divulgação do Programa de Aquisição de Alimentos; Capacitação em técnicas de produção sustentável dos alimentos, produção orgânica/ação agroecológica, uso integral dos alimentos etc. Terá o acompanhamento e a avaliação da SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEIDES como Gestor – Coordenação estadual do projeto e monitorado pela SEIDES; Equipe de extensionistas rurais (3 técnicos e 1 superior) - EMDAGRO; Comitês Gestores; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEAM. O CONTROLE SOCIAL será feito no Estado pelo Comitê Gestor, formado por representantes de entidades, cujo número deverá ser negociado, formalizado em ambiente que legitime a sua criação (função consultiva sobre o projeto), CONSEAN e no município pelo Comitê Gestor, constituído nas mesmas condições do Comitê Estadual, sendo que ele deverá ter mais de 50% de representantes de entidades da sociedade civil e pelo COMSEAM – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Depois de explanado tudo isto os técnicos da SEIDES, apresentaram um resumo em um organograma finalizando suas apresentações. Em seguida o Secretário Municipal de Ação Social e Trabalho, DJALMO, solicita a todos os presentes que deverá ser constituído o COMITÊ GESTOR e que todas as entidades presentes são habilitadas a fazerem parte. Depois de acalorados debates ficou o COMITÊ GESTOR constituído com os seguintes membros titulares: os pertencentes às ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: 1) DJALMO ALVES DE ARAGÃO portador da RG Nº 279465 SSP/SE, representando a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho; 2) NEIRE FROES DA SILVA, portadora da RG nº 588049 SSP/SE, representando a Secretaria Municipal de Saúde (HPP), MARCIO CONCEIÇÃO DE SANTANA, portador da RG nº 279465 SSP/SE, representando a EMDAGRO, SILVÂNIA DA CONCEIÇÃO, representando a Secretaria Municipal de Educação (Escola Municipal Jardim de Infância) e os pertencentes às ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS; 01) REGIER ADRIANO FERREIRA, representando a Associação da Comunidade dos Tabuleiro; 02) MARIA ALVES FERREIRA BARRETO, portadora da RG Nº 167718 SSP/SE, representando a Pastoral da Criança, 03) MARIA APARECIDA SILVESTRE, portadora da RG nº 1.140.414 SSP/SE, representando a Associação de Desenvolvimento Sustentável de Monte Alegre de Sergipe – ADS; 4) HOZANA ALVES CORDEIRO, portadora da RG nº 1.516.584 SSP/SE, representante do Movimento de Pequenos Agricultores – MPA; 5) JAILSON ALMEIDA SANTOS, representando a Igreja Presbiteriana; 6) AGUINALDO DE SOUZA, portador da RG nº 864.886 SSP/SE, representando o MST. Os membros suplentes das ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: 01) RENATA CIRILIO GOIS, representante do CRAS; 02) ANA PAULA ALVES SANTOS SILVA, representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho; 03) ADALTO GOIS DOS SANTOS, portador do RG Nº 1.489,303 SSP/SE, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; e membros suplentes das ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS: 01) LEO DOS SANTOS GUEDES, portador do RG nº 1.571. 909 SSP/SE, representante do MST; 02) AROLDO, representante do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA, 03) MANOEL CALDEIRA, representante da Associação dos Pequenos Agricultores de Ladeiras, 04) FRANCISCO FILHO, representante da Associação do Povoado Lagoa da Entrada. Após a formação do COMITÊ GESTOR, o Secretário retoma a palavra, e vendo o adiantado da hora, dá por encerrada a presente reunião. Nada mais tendo sido considerado eu RENATA CIRILO GOIS na condição de Secretária lavrei a presente ata em TRÊS LAUDA, por ser expressão da verdade, assino-a de igual modo e motivo, pela qual, depois de lida e aprovada, assinaram todos os participantes conforme listagem de presenças anexas. Monte Alegre de Sergipe – SE, 30 de março de 2010.

DJALMO ALVES DE ARAGÃO

Secretário Municipal de Ação Social e Trabalho

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